TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1988

DORI QUALIDADE QUE NÃO MUDA. DORI

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 932, 30 de agosto de 1988MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca DORI QUALIDADE QUE NÃO MUDA. DORI
Processo INPI
813743346
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS S.A
52.123.916/0001-32
Data de depósito
18 de setembro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2451Recurso negado26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1182Recurso27/07/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1067Recurso14/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1048Indeferimento02/01/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1022Oposição12/06/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 932OposiçãoEsta publicação30/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar