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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1988

VITINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 932, 30 de agosto de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VITINA
Processo INPI
813533392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER PLC
Data de depósito
28 de maio de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1136Recurso negado08/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1022Recurso12/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1001Indeferimento09/01/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 943Oposição16/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 943Despacho anulado16/11/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 932DeferimentoEsta publicação30/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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