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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1988

MARFAJ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 932, 30 de agosto de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARFAJ
Processo INPI
813343518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BESSA RIO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
30.998.504/0001-03
Data de depósito
27 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 997Arquivamento28/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 978Exigência18/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 932DeferimentoEsta publicação30/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 916Despacho10/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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