Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1988
CRESCENT BRAND
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 932, 30 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CRESCENT BRAND
- Processo INPI
- 2570114
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ZENECA BRASIL S.A.
- 61.086.617/0001-66
- Data de depósito
- 15 de junho de 1961
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 932CaducidadeEsta publicação30/08/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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