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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 1988

DIPASOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 931, 23 de agosto de 1988MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
813182158
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIPAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S A
47.888.920/0001-51
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1604Extinção02/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1232Transferência12/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 967Registro02/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 946Retribuição decenal06/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 931DeferimentoEsta publicação23/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 916Despacho10/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 890Exigência10/11/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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DIPASOL, Deferimento na RPI nº 931 | TrademarkIQ