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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 1988

URBS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 931, 23 de agosto de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
810537362
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
URBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA
02.266.468/0001-58
Data de depósito
22 de junho de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 985Recurso provido05/09/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 949Recurso27/12/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 931DeferimentoEsta publicação23/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 875Oposição28/07/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 858Despacho31/03/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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URBS, Deferimento na RPI nº 931 | TrademarkIQ