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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

BALLPOINT

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 930, 16 de agosto de 1988MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813200962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
A.W. FABER-CASTELL S.A.
59.596.908/0001-52
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1251Registro22/11/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1162Despacho anulado09/03/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1153Exigência05/01/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 1133Deferimento18/08/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 993Deferimento31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 930OposiçãoEsta publicação16/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 912Despacho12/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.