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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

Processo nº 812708326

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 930, 16 de agosto de 1988FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812708326
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
08.078.847/0001-09
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 1986

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 2129Petição25/10/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2126Renovação04/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2119Exigência16/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2096Despacho anulado09/03/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1513Despacho anulado04/01/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1513Exigência04/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1512Despacho anulado28/12/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1512Exigência28/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1511Exigência21/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1511Renovação21/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 993Registro31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 948Deferimento20/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 930DespachoEsta publicação16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 928Recurso provido02/08/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 900Recurso19/01/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 881Indeferimento08/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.