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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

PRODAE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRODAE
Processo INPI
790304325
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA EDITORA IRACEMA LTDA
60.636.628/0001-00
Data de depósito
22 de outubro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1115Caducidade14/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1053Exigência05/02/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 930RecursoEsta publicação16/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 915Transferência03/05/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 903Caducidade09/02/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 845Caducidade30/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.