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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

PERY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PERY
Processo INPI
780317130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICACAO E DISPENSA PERY LTDA
15.215.882/0001-80
Data de depósito
25 de setembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1048Caducidade02/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 950Recurso03/01/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 930CaducidadeEsta publicação16/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 891Exigência17/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 861Caducidade22/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.