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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

AT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 930, 16 de agosto de 1988MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
770222935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
AÇOTECNICA S/A
61.848.487/0001-51
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de agosto de 1977
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1135Renovação01/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 989Caducidade03/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 930RecursoEsta publicação16/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 903Registro09/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 816Exigência10/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 788Caducidade26/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.