Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988
NOSSA SENHORA DE LOURDES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
NOSSA SENHORA DE LOURDES
- Processo INPI
- 6508979
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SENHORA DE LOURDES AGRICOLA E PECUARIA LIMITADA
- 60.841.616/0001-17
- Data de depósito
- 11 de março de 1976
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 930CaducidadeEsta publicação16/08/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.