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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

DA VOVÓ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DA VOVÓ
Processo INPI
6216854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA
65.477.952/0001-46
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de outubro de 1972

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2034Petição29/12/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1963Extinção19/08/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1962Transferência12/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1785Exigência22/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1380Registro13/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1326Renovação30/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1206Transferência11/01/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1153Transferência05/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1073Caducidade25/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1040Recurso06/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 930CaducidadeEsta publicação16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 786Renovação12/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 747Transferência12/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.