(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DA VOVÓ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DA VOVÓ

ST13

BR500000006216854

Classe

29

Pedido

006216854

Registro

006216854

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/76
  6. Extinto19/08/08

Registro concedido em 10/01/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

29/12/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

23/10/1972

Data de registro

10/01/1976

Data de expiração

10/01/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA

Representantes

CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54675251000103

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080088762, DE 04/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT. MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA

RPI 2034

29/12/2009

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 1963

19/08/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA.

RPI 1962

12/08/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1929

26/12/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE CORRETO, TESTEMUNHAS, SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

RPI 1785

22/03/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.

RPI 1614

11/12/2001

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1407

18/11/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1380

13/05/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DÁVO SUPERMERCADOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040426 DE 27/11/95 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1359

17/12/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1326

30/04/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ITAL-INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA. (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1153, DE 05/01/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN.

RPI 1206

11/01/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ITAL-INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA (SP/BR) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1153

05/01/1993

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1073

25/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. DÁVÍO SUPERMECADOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1040

06/11/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1015

24/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 930

16/08/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 786

12/11/1985

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 747

12/02/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DA VOVÓ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.