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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

BEIJO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BEIJO
Processo INPI
3401383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
BARBOSA & MARQUES S A
19.273.747/0001-41
Data de depósito
20 de abril de 1956

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1070Extinção04/06/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1046Caducidade18/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 930ExigênciaEsta publicação16/08/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 909Caducidade22/03/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.