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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988

DOCE MALICIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 927, 26 de julho de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814222277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DOCE MALICIA IND COM E EXPORTACAO LTDA
01.605.286/0001-00
Data de depósito
29 de abril de 1988

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 955Arquivamento08/02/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 927ExigênciaEsta publicação26/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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DOCE MALICIA, Exigência na RPI nº 927 | TrademarkIQ