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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988

ID IMPORTADORA DRUMOND

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 927, 26 de julho de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca ID IMPORTADORA DRUMOND
Processo INPI
813965535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ID IMPORTADORA DRUMOND LIMITADA
61.655.189/0001-45
Data de depósito
16 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1047Arquivamento26/12/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 968Retribuição decenal09/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 944Deferimento22/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 927DespachoEsta publicação26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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