(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988

MITRE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 927, 26 de julho de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MITRE
Processo INPI
810711940
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MITRE INDUSTRIAL MATERIAL ESPORTIVO LTDA
47.577.689/0001-85
Data de depósito
8 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1248Recurso provido01/11/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1166Recurso06/04/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1147Deferimento24/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 927TransferênciaEsta publicação26/07/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 825Recurso12/08/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 805Indeferimento25/03/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 777Oposição10/09/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 758Despacho30/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.