Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 927, 26 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA PAPEIS E BRINQUEDOS LIMITADA
- 42.144.659/0001-61
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1974
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 927CaducidadeEsta publicação26/07/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.