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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988

PA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 927, 26 de julho de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6265383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PROAGRO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS S/A
44.617.454/0001-81
Data de depósito
3 de abril de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1014Extinção17/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 927CaducidadeEsta publicação26/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 797Transferência28/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 781Despacho anulado08/10/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 781Renovação08/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 772Exigência06/08/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.