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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988

ORLAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 927, 26 de julho de 1988MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
3499227
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO ORLAN LTDA
61.773.024/0001-78
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1604Arquivamento02/10/2001

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1449Exigência29/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1396Exigência02/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 927Despacho anulado26/07/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 927RenovaçãoEsta publicação26/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 856Exigência17/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 729Indeferimento09/10/1984

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.