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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1988

NORMA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 926, 19 de julho de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NORMA
Processo INPI
814093728
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
NORMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.006.728/0001-48
Data de depósito
4 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1102Recurso negado14/01/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 997Recurso28/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 978Indeferimento18/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 942Oposição08/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 926DespachoEsta publicação19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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