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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1988

BONZÃO CONSTRUÇÃO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 926, 19 de julho de 1988MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca BONZÃO CONSTRUÇÃO
Processo INPI
813668530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
GLOBEX UTILIDADES S A
33.041.260/0001-64
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
13 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1718Despacho anulado09/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1718Renovação09/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1434Nulidade16/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1225Despacho24/05/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1090Exigência22/10/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 968Deferimento09/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 926OposiçãoEsta publicação19/07/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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