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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1988

ARGUMENTO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 926, 19 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARGUMENTO
Processo INPI
812372794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ARGUMENTO PRODUTORES ASSOCIADOS E EDITORA LTDA
54.488.820/0001-01
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
19 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1513Exigência04/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1512Despacho anulado28/12/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1500Extinção05/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 926RegistroEsta publicação19/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 887Deferimento20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 816Exigência10/06/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.