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Brasil812372794

ARGUMENTO

ARGUMENTO PRODUTORES ASSOCIADOS E EDITORA LTDA

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto17/02/09

Registro concedido em 19/07/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

17/02/2009

RPI 1989

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

23/08/2005

RPI 1807

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

04/01/2000

RPI 1513

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA SIGNATÁRIO, SRA. ANA CANDIDA RUPP BLASI, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

28/12/1999

RPI 1512

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1500, DE 05/10/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

05/10/1999

RPI 1500

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CARLOS DE ANDRADE

08/10/1996

RPI 1349

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

05/03/1996

RPI 1318

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

RECOLHA RETRIBUIÇÃO A QUATRO ALTERAÇÃO, TRÊS DE SEDE E UMA DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTODE EXIGÊNCIA. * INT ROSANA C. DE ANDRADE

19/07/1988

RPI 926

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/02/1988

RPI 903

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

20/10/1987

RPI 887

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

23/06/1987

RPI 870

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

10/06/1986

RPI 816

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ARGUMENTO LTDA.

    CNPJ 00.702.208/0001-52 · UBERLÂNDIA/MG

    6 filmes publicitários · 2014–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.