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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1988

ULTRAVIT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 926, 19 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ULTRAVIT
Processo INPI
6502784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS FRUMTOST S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS
61.156.022/0001-30
Data de depósito
17 de outubro de 1969

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1044Extinção04/12/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 926CaducidadeEsta publicação19/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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