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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1988

A.N.P.P. STOCK CARS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 925, 12 de julho de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

A.N.P.P. STOCK CARS
Processo INPI
814194192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
59.275.792/0001-50
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1753Petição10/08/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1753Indeferimento10/08/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1753Despacho anulado10/08/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1746Arquivamento22/06/2004

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1726Indeferimento03/02/2004

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1229Transferência21/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1041Retribuição decenal13/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 925ExigênciaEsta publicação12/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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