Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1988
FONTE SAUDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 925, 12 de julho de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FONTE SAUDE
- Processo INPI
- 814180990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- CIA MELHORAMENTOS IRAI MINERACAO E TURISMO
- 99.529.398/0001-15
- Data de depósito
- 17 de março de 1988
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 925ExigênciaEsta publicação12/07/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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