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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1988

THUNDER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 925, 12 de julho de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

THUNDER
Processo INPI
813433703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Procurador ou escritório
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
8 de abril de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1749Transferência13/07/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1749Despacho anulado13/07/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1737Exigência20/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 940Deferimento25/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 925DespachoEsta publicação12/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.