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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1988

CRIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 925, 12 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRIS
Processo INPI
740103920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CRIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.992.977/0001-97
Data de depósito
7 de junho de 1974

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 959Extinção07/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 925CaducidadeEsta publicação12/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 803Caducidade11/03/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.