Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1988
MICRO RIBBON
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 925, 12 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
MICRO RIBBON
- Processo INPI
- 6659870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1966
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 925CaducidadeEsta publicação12/07/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.