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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1988

BEL LAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 924, 5 de julho de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BEL LAR
Processo INPI
813359040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
PRODULIMP IND E COMERCIO LTDA
10.718.278/0001-52
Data de depósito
10 de março de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1062Transferência09/04/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  2. RPI nº 944Arquivamento22/11/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 940Indeferimento25/10/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 925Indeferimento12/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 924ExigênciaEsta publicação05/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 895Exigência15/12/1987

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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BEL LAR, Exigência na RPI nº 924 | TrademarkIQ