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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1988

24 HORAS DE LE MANS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 924, 5 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

24 HORAS DE LE MANS
Processo INPI
6615813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
NIG INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA
59.274.589/0001-69
Data de depósito
20 de agosto de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 942Extinção08/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 924CaducidadeEsta publicação05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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