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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1988

PAMPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 922, 21 de junho de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PAMPA
Processo INPI
6854206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PAMPA SA EXPORTADORA E IMPORTADORA
92.791.441/0001-77
Data de depósito
29 de setembro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 969Extinção16/05/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 922CaducidadeEsta publicação21/06/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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