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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1988

TECAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 921, 14 de junho de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TECAN
Processo INPI
813949009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
TECAN TRADING AG
Data de depósito
30 de novembro de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1259Registro17/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1231Deferimento05/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1202Despacho14/12/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 921DespachoEsta publicação14/06/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.