Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1988
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 921, 14 de junho de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ABRIL S/A.
- 60.598.059/0001-55
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1987
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 921DespachoEsta publicação14/06/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.