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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1988

VEDABEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 921, 14 de junho de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

VEDABEL
Processo INPI
813623367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
06.995.465/0001-06
Data de depósito
20 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1801Renovação12/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1514Transferência11/01/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1184Transferência10/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1063Oposição16/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1023Recurso provido19/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 936Recurso27/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 921IndeferimentoEsta publicação14/06/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.