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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1988

NHAC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 921, 14 de junho de 1988MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811065359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2213Petição04/06/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1058Transferência12/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 977Registro11/07/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 921TransferênciaEsta publicação14/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 915Recurso negado03/05/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 778Recurso17/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 758Deferimento30/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  22. RPI nº 726Recurso provido18/09/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.