Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1988
NUTRORAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 921, 14 de junho de 1988NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
- 33.031.782/0001-85
- Data de depósito
- 17 de junho de 1960
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 921ExigênciaEsta publicação14/06/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.