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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 1988

Processo nº 813799856

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 920, 7 de junho de 1988FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
813799856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
WILLIAM S/A
61.341.020/0001-10
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1987
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  9. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  10. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  11. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  12. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  13. RPI nº 2417Exigência02/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  15. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1833Nulidade21/02/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  17. RPI nº 1631Nulidade09/04/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  18. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  20. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  21. RPI nº 920DespachoEsta publicação07/06/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.