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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 1988

TALUPPA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 919, 31 de maio de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TALUPPA
Processo INPI
812823230
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANEZIA BARBOSA PASSARELLI - ME
55.284.228/0001-42
Data de depósito
27 de agosto de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 988Recurso provido26/09/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 935Recurso20/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 919DeferimentoEsta publicação31/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 903Despacho09/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 875Exigência28/07/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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TALUPPA, Deferimento na RPI nº 919 | TrademarkIQ