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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1988

DORI QUALIDADE QUE NÃO MUDA. DORI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 917, 17 de maio de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DORI QUALIDADE QUE NÃO MUDA. DORI
Processo INPI
813743354
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS LTDA.
52.123.916/0001-32
Data de depósito
18 de setembro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1164Arquivamento23/03/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1125Oposição23/06/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 932Oposição30/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 917DespachoEsta publicação17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DORI QUALIDADE QUE NÃO MUDA. DORI, Despacho na RPI nº 917 | TrademarkIQ