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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1988

CONSULPETRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 917, 17 de maio de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813474361
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSULPETRO CONSULTORIA DE PETROLEO COM. E REPRES. LTDA
29.411.162/0001-02
Data de depósito
13 de maio de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1133Arquivamento18/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1113Recurso negado31/03/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1012Recurso03/04/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 932Recurso30/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 917DeferimentoEsta publicação17/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CONSULPETRO, Deferimento na RPI nº 917 | TrademarkIQ