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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1988

VILLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 917, 17 de maio de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813073537
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILLAR HOSPITALAR E FARMACEUTICA LTDA
27.752.773/0001-80
Data de depósito
28 de outubro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1287Arquivamento01/08/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1259Indeferimento17/01/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1231Oposição05/07/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1054Despacho anulado13/02/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 931Recurso23/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 917DeferimentoEsta publicação17/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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