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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1988

SYNCRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 917, 17 de maio de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SYNCRO
Processo INPI
2982064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SYNCRO MACHINE COMPANY
Data de depósito
26 de fevereiro de 1959

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1000Extinção02/01/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 980Caducidade01/08/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 917CaducidadeEsta publicação17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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SYNCRO, Caducidade na RPI nº 917 | TrademarkIQ