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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988

UNIPART

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 916, 10 de maio de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

UNIPART
Processo INPI
814072526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
UNIPART UNISA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA
22.741.375/0001-45
Procurador ou escritório
LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1443Arquivamento18/08/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1391Deferimento29/07/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 916RetificaçãoEsta publicação10/05/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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