Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988
BARBBY JEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 916, 10 de maio de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAPILLON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 27.368.737/0001-18
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1986
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 916DeferimentoEsta publicação10/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.