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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988

Processo nº 811647498

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 916, 10 de maio de 1988FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
811647498
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGAVETER LTDA
17.313.594/0001-93
Data de depósito
27 de julho de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 948Arquivamento20/12/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 931Retribuição decenal23/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 916DeferimentoEsta publicação10/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 775Despacho27/08/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  6. RPI nº 753Despacho26/03/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  7. RPI nº 728Exigência02/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 811647498, Deferimento na RPI nº 916 | TrademarkIQ