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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988

LINDOYA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 916, 10 de maio de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720167264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
USINA LINDOYA LTDA
07.196.892/0001-97
Data de depósito
21 de setembro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1167Extinção13/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 937Registro04/10/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 916ExigênciaEsta publicação10/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 833Exigência07/10/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 803Caducidade11/03/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 738Transferência11/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.