Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988
Processo nº 6386806
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 916, 10 de maio de 1988FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MOBILE COMERCIO E REPRESENTACOES DO PARANA LTDA
- 75.033.506/0001-04
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1974
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 916ArquivamentoEsta publicação10/05/1988
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.